Advogada diz que Lulu incentiva 'bullying virtual'

Mulheres podem avaliar o desempenho masculino por meio do aplicativo Lulu, da Luluvise. Vetado aos homens, o app incentiva as mulheres a “darem notas” ao desempenho e o comportamento de homens. Parcela das usuárias já veem o app como ferramenta para se vingar de alguns homens por mau comportamento. Segundo a advogada Luciane Lovato Faraco, especialista em Direito e Processo Civil e Direito Constitucional, homens se sentem ofendidos por ter suas imagens expostas no aplicativo e pelos comentários feitos.

“Os dados de todos que estão no Facebook são alvo do aplicativo, já que a união entre as duas empresas, Facebook e Luluvise, permite que o primeiro programa passe informações ao Lulu, que apresenta as fotos, nomes e outros dados dos homens como em um cardápio, para que as mulheres dêem notas e classifiquem o sexo oposto por jargões predefinidos pelo app, conhecidos como hastags, simbolizados pelo jogo da velha (#)”, considera a advogada Luciane Faraco.

Depois do homem ter qualificado sua imagem, com nota e hastags, fica disponível para visualização de todos na internet, apesar do acesso das mulheres ser mais amplo do que o dos homens.

Para a especialista em Direito e Processo Civil e Direito Constitucional a discussão moral acerca do aplicativo, ou se os comentários sobre a pessoa são positivos ou negativos, brutais inconstitucionalidades saltam aos olhos e outras ilegalidades também podem ser elencadas sem muito esforço:


1. O primeiro é o direito à privacidade. Também há inaceitável discriminação, rotulagem, danos à imagem, etc. O artigo 5 da Constituição Federal garante direitos individuais, que por sua importância são inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis. Então, os direitos elencados neste artigo não podem ser vendidos, emprestados, doados, podem ser requeridos a qualquer tempo e não podem ser ameaçados, nem pelo Estado, muito menos por particulares, mediante softwares.


2. Uma das garantias constitucionais vilipendiadas pelos programas é o direito à intimidade, a vida privada, a imagem e a honra. Para não entrar em discussão doutrinaria se todos esses direitos são apenas sinônimos ou autônomos, podemos analisar o direito de forma ampla com as ideias comungadas por juristas sérios. Para tanto as lições de Vieira de Plácido e Silva são sempre oportunas.


3. Ainda no artigo 5 da Constituição Federal o direito à expressão é garantido, mas vedado o anonimato. Isto porque nossa sociedade não deseja um comportamento covarde, já que o anonimato retira o direito de resposta, diálogo, responsabilização. Já no aplicativo Lulu o anonimato das mulheres é garantido por seus desenvolvedores, utilizado como publicidade.


4. O aplicativo desrespeita, ainda, o direito à dignidade do ser humano, princípio basilar de qualquer sistema legalmente decente. Ora, o aplicativo coisifica o ser humano, o transforma em objeto a ser classificado, negando aos homens serem sujeitos de direito.

5. Também o Direito do Consumidor é desrespeitado. Lembrando que consumidor pode ser considerado como a coletividade.
Além disso, para fins de responsabilização, todas as vítimas de um serviço prejudicial, viciado, contrário à lei, têm o direito de vê-lo coibido, punido, indenizado. Considerando, ainda, que todo consumidor tem direito a ser notificado de cadastro realizado em seu nome, por escrito quando não solicitado pelo próprio. Os programas desrespeitam também e claramente as leis consumeristas, pois nada avisam aos homens cadastrados.

“O Lulu é um solo fértil para que as pessoas cometam o bullying virtual”, alerta a advogada. Segundo a mesma, o aplicativo fere garantias constitucionais como o direito à imagem, à privacidade, à intimidade, à vida privada e à honra. “Outro ponto diz respeito ao anonimato. A constituição veda essa conduta, porque as pessoas que querem fazer comentários sobre outra pessoa tem que se expor, tem que mostrar o rosto, porque se esse comentário não agradar têm de encarar as consequências”, finaliza

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